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Democ: Re: Constitutional Direitos e o TIC

Data: quarta, 22 set 1999 16:25:23 -0600
Autor: Jose Ignacio Lopez Silva <jil@sdnnic.org.ni>


ADVERTENCIA: A TRADUCAO SEGUINTE E UMA TRADUCAO AUTOMATICA NAO REVISADA DO ORIGINAL EM ESPANHOL

Oi!!!

Eu levei um pequeno contribuindo à discussão deste tópico, o verdade é que nós já tínhamos entrado em nossa organização conversando da marca constitucional e achados isto que não é isto mas dirige mas se uniu à pergunta de Irene e embora está tarde, elas são contribuições:

Constituição política de Nicarágua Eu intitulo Direitos de IV, deveres e garantias da cidade nicaragüense.

Rachadura. 1 indivíduo corrige
Arte. 26 que toda a pessoa é intitulada: saber informação que no dela eles registraram as autoridades estatais, como também o um direito de saber para que e com que propósito tem aquela informação.
Arte. 30 os nicaragüenses são intitulados para expressar livremente o pensamento deles/delas em mim publica ou em privado, singular ou coletivamente, em oral, forma escrita ou para qualquer outro meios.

Rachadura. 2 direitos políticos
Arte. 50 que os cidadãos são intitulados de participar em igualdade de condicione nos assuntos públicos e na administração estatal. Para a metade da lei estava garantido, nacional e localmente o participação efetiva da cidade.

Rachadura. 3 direitos sociais Arte. 66 que os nicaragüenses são intitulados à informação verdadeira. Este direito abraça o direito para procurar, receba e difuse informations e idéias, ou de um modo oral, por escrito, graficamente ou para qualquer outro procedimento da eleição deles/delas.
Arte. 68 o meio de comunicação, dentro da função social deles/delas, eles contribuirão ao desenvolvimento da nação. Os nicaragüenses é intitulado acesso às mídia sociais e o um exercício de explicação quando eles são afetados nos direitos deles/delas e garantias. Isso é a marca constitucional relacionada a isto significa, eu espero sirva Irene,

José Ignacio Lopez Silva

 
 

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Última modificação: 17/03/2000